segunda-feira, 30 de julho de 2012

Prefeitos e vereadores pra quê?


Prédio da Prefeitura Municipal da capital paraense.

A cada quatro anos (no atual ano de 2012, por exemplo), no Brasil, ocorrem as eleições municipais, quando são eleitos os prefeitos e vereadores.

E qual a função do prefeito?

Apesar de alguns cidadãos pensarem o contrário, a função do prefeito não fica restrita ao paisagismo, reformas desnecessárias, deixar obras inacabadas e promessas não cumpridas. O prefeito é a autoridade máxima do Poder Executivo municipal, ele administra a cidade. Eleito pelo voto direto, o prefeito deve ser o representante e defensor dos interesses da população de sua cidade diante da Câmara Municipal (CM), outras esferas de governo e quaisquer forças que possam oferecer boa qualidade de vida dos domiciliados em seu município. Ele deve dialogar com a CM; discutir para chegar a acordos de convênios e outras formas benefícios para a cidade; expor projetos de leis à CM; sancionar, promulgar, fazer publicar ou vetar as leis; convocar de forma extraordinária a CM, nos momentos indispensável; relacionar-se com lideranças locais, organizações comunitárias, buscando o seu suporte, quando necessário, consultando-as a fim de conhecer suas aspirações e suas necessidades, integrando-as ao processo decisório municipal e governando com a comunidade; planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos; e ser o porta-voz do município em todas as circunstâncias.

E os vereadores?

O prefeito, sozinho, não trabalha nem resolve nada. Ele está sujeito ao Poder Legislativo, composto pelos vereadores, que formam a CM. Os vereadores, fundamentalmente, devem fiscalizar a atividade do prefeito, assegurando que sejam aplicados os recursos conforme o que estabelece a lei; apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores; e atender às reivindicações daqueles que os elegeram como seus representantes.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Adoro ver políticos se defenderem...

Alfredo Nascimento, ex-ministro dos transportes, na tribuna.

No dia 3 de agosto de 2011, os ouvintes da rádio CBN puderam ouvir, no Jornal da CBN, apresentado por Milton Jung, os comentários de Arnaldo Jabor — ele dizia:

Amigos ouvintes, a oposição na câmara está tentando uma CPI da corrupção, a partir do mega escândalo do Minitério dos Transportes. A cascata vai continuar no Ministério da Agricultura e outros. E os acusados começam a subir à tribuna para se defender. Eu adoro ver políticos se defendendo de acusações graves, porque na hora eles viram "Joaquins Nabucos". Primeiro botam aquela postura digna, uma cara ofendida e usam palavras cultas:

— Minha honra ilibada e passado idôneo, minha família criada com desvelo atacada por perfídias.

Os gestos deles ficam incisivos, como martelinhos repetindo verdades, justamente quando a mentira é a coisa mais provada no mundo.

— Jamais fui malévolo na vida pública, podem perscrutar o meu calvário em prol do povo, por ele nunca me permiti depravações.

E as provas ali, batendo no bumbo. Mas é lindo ouvir:

— Excelências, eu não sou um monstro de duas caras, aliás, nesse vídeo ali, eu não sou eu botando dinheiro na cueca, não, aquele é um sósia infiltrado por algum velhaco para me inculpar. O fato de membros de minha família terem transformado sessenta mil em cinquenta milhões prova apenas a sua competência empresarial. O fato de terem sumido cento e oitenta milhões em estradas inacabadas só mostra a matemática vergonhosa do tribunal de contas da união, onde se acoitam bucéfalos, bucelários e bucaneiros. Afinal, quem vigia as contas do tribunal de contas? Por isso, excelências eu sofro e arrasto como um fardo a alma ferida debaixo de tanta aleivosia.

Nada melhor do que uma boa corrupção para criar "Ruys Barbosas".

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Voto nulo anula eleição?

Tanto faz?

Não. Votar em nulo, em candidato inexistente, não anula a eleição.

Respondido. Mas, para quem ainda não se conformou: dizem por aí que, segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver mais da metade de votos nulos, é anulado o pleito e novas eleições devem ser convocadas de imediato e, nesta nova eleição, os candidatos concorrentes são impossibilitados de concorrer novamente. Isso é um mito! O artigo 224 da lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, diz o seguinte:

Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

A nulidade à qual se refere esse artigo é aquela originada de alguma prática ilícita ou de algum acontecimento fortuito no decorrer do processo eleitoral. Exemplos: um documento falso utilizado para votar em nome de terceiros; urnas extraviadas ou furtadas; problemas com os registros de candidatura, impugnação. Não acarretam a anulação de eleição votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores. Não há diferença prática entre um voto nulo e um voto em branco, os dois tipos são desconsiderados na soma dos votos válidos — dos dois jeitos, é o mesmo que dizer "tanto faz para quem vai meu voto".

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Fontes:

Boletim da EJE do TSE esclarece o voto nulo. http://oab-df.jusbrasil.com.br/noticias/2392565/boletim-da-eje-do-tse-esclarece-o-voto-nulo

Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

Mentira: 51% de votos nulos anulam eleição. http://www.estimulanet.com/2012/07/votos-nulo-nao-anula-eleicao.html

Principais dúvidas dos eleitores. http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/eleicoes/direitos-e-deveres/principais-duvidas-dos-eleitores

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Custo dos vereadores em Belém do Pará.

Em 2013, R$ 18.220.339,20.

Em Belém do Pará, cidade onde vivo, a Câmara Municipal conta atualmente com 35 vagas para vereadores. Esse número pode aumentar para 37, graças a Emenda Constitucional nº 58, aprovada em 23 de setembro de 2009.

Hoje, cada um dos vereadores da capital paraense recebe R$ 9.831,83 como subsídio, mais uma linha de telefone celular com 800.000 minutos disponíveis ao custo de R$ 0,21 por minuto, e cada gabinete têm R$ 350,00 para pagamento de telefone fixo, R$ 13.000,00 em auxílio alimentação e R$ 15.000,00 para salários de assessores. A partir de 2013, o valor do subsídio será de R$ 15.031,76. Mais de 52% de aumento, enquanto o reajuste do salário mínimo previsto para o ano de 2013 é de 7%, passando de R$ 622,00 para R$ 667,75. O projeto do reajuste foi votado na Câmara Municipal de Belém no dia 15 de dezembro de 2011 e aprovado de forma unânime, resultando na lei nº 8.903, de 16 de janeiro de 2012.

Agora, à matemática. Quanto nos custa um vereador em Belém: R$ 9.831,83 (subsídio); mais R$ 350,00 (telefone fixo); mais R$ 13.000,00 (auxílio alimentação); mais R$ 15.000,00 (salários de assessores); total de R$ 38.181,83 por vereador, por mês. Em todo o ano de 2012: R$ 458.181,96. E contanto com as 35 vagas disponíveis: R$ 16.036.368,60. Em 2013, com o reajuste, serão R$ 18.220.339,20 — dezoito milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos. Tudo nas mãos dos vereadores eleitos, dinheiro dos contribuintes.

Motivos mais do que suficientes para se pensar bem em quem votar nas próximas eleições.

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Fontes:

Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc58.htm

Lei nº 8.903, de 16 de janeiro de 2012. http://www.cinbesa.com.br/diario/arquivos/dom-31-01-2012.pdf

O Liberal, edição de 29/12/2011: câmara aprova aumento para próxima legislatura. http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=570462

terça-feira, 17 de julho de 2012

Definições.

Estátua de uma quimera, em Paris, França.


Política:

Substantivo feminino.
1. Direção de um Estado e determinação das formas de sua organização;
2. Conjunto dos negócios de Estado, maneira de os conduzir;
3. Maneira hábil de agir, astúcia, civilidade;
4. Ciência política, ramo das ciências sociais que trata do governo e da organização dos Estados.

Quimera:

Substantivo feminino.
1. Monstro fabuloso, mitológico, com cabeça de leão, corpo de cabra e cauda de serpente;
2. Fantasia, devaneio, ficção, ilusão, imaginação, sonho;
3. Peixe da ordem dos holocéfalos, que vive em águas profundas em todos os mares.

Olá, mundo!

— Fulano dos Martelos. É um prazer que me conheça.
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